Visão Geral

Práticas Diferenciadas de Governança Corporativa

As ações do Banco BTG Pactual que lastreiam as Units BPAC11 estão atualmente listadas e negociadas na B3. As Units BPAC11 são atualmente compostas por: (i) uma ação ordinária do Banco BTG Pactual, e (ii) duas ações preferenciais Classe A do Banco BTG Pactual.

O Banco BTG Pactual entende que adota elevado padrão de governança corporativa e, inclusive, em junho de 2019, o BTG Pactual obteve aprovação da B3 para integrar o Nível 2 de governança corporativa, em adesão a regras de governança diferenciadas da B3. O BTG Pactual cumpre voluntariamente com determinados requisitos exigidos das companhias listadas no Nível 2, de modo a reafirmar o seu compromisso com a contínua melhoria de sua governança e alinhamento às melhores práticas do mercado. Para maiores informações sobre as práticas de governança corporativa adotadas pelas Companhias, veja a seção 12 do Formulário de Referência do Banco BTG Pactual disponível nesse website na seção Informações de Empresas do Grupo.

Direitos e Vantagens da Ações do Banco BTG Pactual

As Ações do Banco BTG Pactual conferem aos seus titulares os mesmos direitos, vantagens e restrições conferidos aos titulares de ações de emissão do Banco BTG Pactual da mesma classe e espécie, nos termos previstos no Estatuto Social do Banco BTG Pactual e na Lei das Sociedades por Ações.

Em relação às ações ordinárias de emissão do Banco BTG Pactual, destacam-se os seguintes direitos:

  • direito a um voto nas deliberações em assembleia geral;
  • participação, em igualdade de condições com as ações preferenciais Classe A e ações preferenciais Classe B de emissão do Banco BTG Pactual, na distribuição de lucros; e
  • direito de inclusão, exceto se integrantes do bloco de controle do Banco BTG Pactual, em oferta pública obrigatória de aquisição em decorrência de alienação de controle do Banco BTG Pactual, sendo assegurado aos seus titulares o recebimento de valor por ação no mínimo igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago por ação ordinária integrante do bloco de controle, nos termos previstos no artigo 254-A e artigo 257 da Lei das Sociedades por Ações e na regulamentação aplicável da CVM.

Em relação às ações preferenciais Classe A de emissão do Banco BTG Pactual, destacam-se os seguintes:

  • não têm direito a voto;
  • direito de prioridade no reembolso do capital, sem prêmio, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei das Sociedades por Ações;
  • participação, em igualdade de condições com as ações ordinárias e as ações preferenciais Classe B de emissão do Banco BTG Pactual, na distribuição de lucros; e
  • direito de inclusão, exceto se integrantes do bloco de controle do Banco BTG Pactual, em oferta pública obrigatória de aquisição em decorrência de alienação de controle do Banco BTG Pactual, sendo assegurado aos seus titulares o recebimento de valor por ação no mínimo igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago por ação ordinária integrante do bloco de controle, nos termos previstos no artigo 17, § 1º, inciso III, no artigo 254-A e artigo 257 da Lei das Sociedades por Ações e na regulamentação aplicável da CVM.