Comunicado ao Mercado – Informações sobre a Recompra de Notes

COMUNICADO AO MERCADO

BANCO BTG PACTUAL S.A. (“BTG Pactual”), vem comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral, o início, na presente data, de uma oferta, pelo BTG Pactual (por meio de sua filial de Luxemburgo), de recompra parcial (“Recompra das Notes”) no montante de até US$390.000.000,00 (trezentos e noventa milhões de dólares) (“Valor Máximo”) das Perpetual Non-cumulative Junior Subordinated Notes de emissão do BTG Pactual (“Notes”) (“Oferta de Recompra”). A Recompra das Notes foi devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil em 31 de outubro de 2017.

A Oferta de Recompra está sendo realizada de acordo com os termos e condições previstos nos documentos da Recompra das Notes (“Documentos da Oferta de Recompra”).

A tabela abaixo indica certos termos e condições da Oferta de Recompra para as Notes:

Notes Número CUSIP Código ISIN Valor em Aberto de Principal Valor Aplicável de Recompra
8,750% Perpetual Non-Cumulative Junior. 144A Note CUSIP: 05952V AA6 Regulation S Note CUSIP: P0779L AA3 144A Note ISIN: US05952VAA61 Regulation S Note ISIN: USP779LAA37 US$1,300,000,000.00 U.S.$1.000,00 por U.S.$1.000,00 do valor de face das Notes aceitas na Recompra das Notas, juntamente com juros devidos

A Oferta de Recompra será encerrada às 11:59 p.m., horário de Nova York, no dia 1º de dezembro de 2017, exceto se tal data for alterada nos termos dos Documentos da Oferta de Recompra. Caso o valor principal das Notes ofertadas exceda o Valor Máximo, o BTG Pactual realizará o pagamento das Notes de forma pro rata aos seus respectivos detentores modo que o valor máximo a ser dispendido não exceda o Valor Máximo, somado aos juros incorridos desde a última data de pagamento de juros das Notes efetivamente ofertadas até a data de liquidação da Oferta de Recompra.

Este Comunicado ao Mercado não constitui ou integra parte de qualquer oferta ou convite para comprar, ou qualquer solicitação de qualquer oferta para venda, das Notes ou de quaisquer outros valores mobiliários nos Estados Unidos da América ou em qualquer outro país, nem deve, em parte ou em sua totalidade, ou pelo fato de sua divulgação, formar a base de, ou ser considerada como, ou em relação, a qualquer contrato nesse sentido. A Oferta de Recompra é efetuada somente por e de acordo com os termos dos Documentos da Oferta de Recompra. O BTG Pactual não faz qualquer recomendação de que os detentores das Notes devam aceitar a Oferta de Recompra.

A Oferta de Recompra não deve ser efetuada no Brasil, exceto em circunstâncias que não constituam uma oferta pública não autorizada segundo as leis e regulamentações brasileiras.

Para esclarecimentos adicionais a respeito do procedimento da Recompra de Notes e respectivos termos e condições, fazemos referência ao press release disponibilizado em 1º de novembro de 2017 pela D.F. King & Co., Inc. no seguinte endereço: www.dfking.com/btgpactual.

Para acessar a versão completa do documento em PDF, clique aqui.

Rio de Janeiro, 1º de novembro de 2017.

BANCO BTG PACTUAL S.A.
JOÃO MARCELLO DANTAS LEITE
Diretor de Relações com Investidores