Fato Relevante – Programa de Recompra

Fato Relevante

BANCO BTG PACTUAL S.A. (“Banco”), em cumprimento ao disposto no art. 157, §4º da Lei n.º 6.404/76 e nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, e da Instrução CVM nº 567, de 17 de setembro de 2015 (“Instrução CVM 567”), vem a público informar que o Conselho de Administração do Banco, em reunião ocorrida em 29 de setembro de 2017, aprovou o cancelamento de 16.216.200 ações ordinárias e 32.432.400 ações preferenciais classe A emitidas pelo Banco, recompradas sob a forma de units BPAC11 em operações no âmbito do programa de recompra até então em andamento (“Cancelamento”).

Ainda, o Conselho de Administração do Banco aprovou novo programa de recompra de ações, sob as seguintes condições (“Programa de Recompra”):

  • O objetivo do Programa de Recompra é realizar a aplicação eficiente dos recursos disponíveis em caixa, de modo a maximizar a alocação de capital da empresa;
  • O Programa de Recompra contemplará a aquisição de até 15.500.000 units BPAC11, observado os limites previstos na Instrução CVM 567;
  • Já considerando o Cancelamento, o Banco não possui units BPAC11 ou ações em tesouraria na presente data;
  • O prazo do Programa de Recompra será de até 18 meses, cabendo à Diretoria definir o melhor momento para a aquisição das ações;
  • As operações de aquisição serão realizadas com a intermediação da BTG Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

As units BPAC11 adquiridas no âmbito do Programa de Recompra serão, a princípio, mantidas em tesouraria. O Banco manterá os reguladores e o mercado em geral informados acerca do Programa de Recompra.

São Paulo, 2 de outubro de 2017

BANCO BTG PACTUAL S.A.
JOÃO MARCELLO DANTAS LEITE
Diretor de Relações com Investidores

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