Fato Relevante – Programa de Recompra

Fato Relevante – Programa de Recompra

Banco BTG Pactual S.A. (“BTG Pactual”) e BTG Pactual Participations, Ltd. (“BTG Participations” e, em conjunto com o BTG Pactual, “Companhias”), em cumprimento ao disposto no art. 157, §4º da Lei n.º 6.404/76 e nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, e da Instrução CVM nº 567, de 17 de setembro de 2015 (“Instrução CVM 567”), vêm a público informar, em continuidade aos fatos relevantes divulgados pelas Companhias em 25 de novembro de 2015, 14 de dezembro de 2015, 15 de fevereiro de 2016 e 14 de julho de 2016, e em virtude da bonificação de ações (“Bonificação”) no contexto da operação de segregação de suas atividades de negociação de commodities (excluídas as atividades desenvolvidas pela mesa de negociação de energia do Brasil) (“Operação”) – que mudou a referência para o total de Units teóricas e Units detidas pelo free float das Companhias -, a aprovação pelos Conselhos de Administração das Companhias (a) do cancelamento das Units e ações preferenciais classe C do BTG Pactual mantidas em tesouraria e (b) da continuidade do Programa de Recompra, conforme detalhado abaixo:

(a) cancelamento de (i) 13.257.400 Units, que foram recompradas em operações no âmbito do Programa de Recompra, além de (ii) 11.074.800 ações preferenciais classe C, recebidas na Bonificação, que seriam convertidas em 3.132.019 Units após a conclusão da Operacão;

(b) em relação ao Programa de Recompra, a aquisição de até 17.500.000 Units – abrangendo a aquisição dos ativos subjacentes às Units, individualmente ou em conjunto -, observado, em todo caso, o limite de 10% das ações em circulação para manutenção de ações em tesouraria, conforme previsto na Instrução CVM 567 e as seguintes condições:

  • O objetivo é realizar a aplicação eficiente dos recursos disponíveis em caixa, além de demonstrar confiança das Companhias em sua estrutura de capital;
  • As Companhias não possuem, já considerando o Cancelamento, nenhuma Unit ou ação em tesouraria;
  • A liquidação das operações autorizadas pelo Conselho de Administração será realizada até o dia 24 de maio de 2017;
  • As operações de aquisição serão realizadas com a intermediação da BTG Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.;
  • As Units adquiridas serão, a princípio, mantidas em tesouraria ou canceladas. Não obstante, o BTG Pactual não descarta outras destinações para as Units que venham a ser adquiridas.

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