Fato Relevante – Programa de Recompra

Fato Relevante – Programa de Recompra

Rio de Janeiro, 14 de Julho de 2016 – O Banco BTG Pactual S.A. (“BTG Pactual”) e BTG PACTUAL PARTICIPATIONS, LTD. (“BTG Participations” e, em conjunto com o BTG Pactual, “Companhias”), em cumprimento ao disposto no art. 157, §4º da Lei n.º 6.404/76 e nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, e da Instrução CVM nº 567, de 17 de setembro de 2015 (“Instrução CVM 567”), vêm a público informar, em continuidade aos fatos relevantes divulgados pelas Companhias em 25 de novembro de 2015, 14 de dezembro de 2015 e 15 de fevereiro de 2016, que foi aprovado pelos Conselhos de Administração das Companhias o cancelamento de 18.820.908 ações ordinárias e 37.641.816 ações preferenciais emitidas pelo BTG Pactual e 18.820.908 ações preferenciais classe A e 37.641.816 ações preferenciais classe B da BTG Participations em tesouraria, correspondentes a 18.820.908 units BBTG11 (“Units”), que foram recompradas sob a forma de units ou diretamente nos seus ativos subjacentes, em operações no âmbito do Programa de Recompra (“Cancelamento”).

Ainda o Conselho de Administração do BTG Pactual aprovou, em consequência do Cancelamento e sem prejuízo do limite total de aquisição de até 93.860.181 Units autorizado na reunião do Conselho de Administração de 25 de novembro de 2015, a aquisição de até 15.000.000 Units – abrangendo a aquisição dos ativos subjacentes às Units, individualmente ou em conjunto -, observado, em todo caso, o limite de 10% das ações em circulação para manutenção de ações em tesouraria, conforme previsto na Instrução CVM nº 567, de 17 de setembro de 2015 (“ICVM 567”) e as seguintes condições:

• O objetivo é realizar a aplicação eficiente dos recursos disponíveis em caixa, além de demonstrar confiança das Companhias em sua estrutura de capital;

• As Companhias não possuem, já considerando o Cancelamento, nenhuma Unit ou ação em tesouraria;

• A liquidação das operações autorizadas pelo Conselho de Administração será realizada até o dia 24 de maio de 2017;

• As operações de aquisição serão realizadas com a intermediação da BTG Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.;

• As Units adquiridas serão, a princípio, mantidas em tesouraria ou canceladas. Não obstante, o BTG Pactual não descarta outras destinações para as Units que venham a ser adquiridas.

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