Diretoria e Conselho de Administração
O conselho de administração do Banco BTG Pactual, sem prejuízo das demais competências atribuídas por lei, é responsável por eleger e destituir os diretores do Banco BTG Pactual e fixar-lhes as atribuições e fiscalizar a gestão dos diretores.
A tabela abaixo mostra o nome e cargo dos membros eleitos do Conselho de Administração do Banco BTG Pactual, bem como um resumo da experiência de negócios e outras informações biográficas de cada membro:
Nome | Cargo | Data de Eleição |
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André Santos Esteves | Presidente | 30 de abril de 2024 |
Eduardo Henrique de Mello Motta Loyo | Conselheiro Independente | 30 de abril de 2024 |
Guillermo Ortiz Martínez | Conselheiro Independente | 30 de abril de 2024 |
João Marcello Dantas Leite | Conselheiro | 30 de abril de 2024 |
John Huw Gwili Jenkins | Vice-Presidente | 30 de abril de 2024 |
Mark Clifford Maletz | Conselheiro Independente | 30 de abril de 2024 |
Nelson Azevedo Jobim | Conselheiro | 30 de abril de 2024 |
Roberto Balls Sallouti | Conselheiro | 30 de abril de 2024 |
Sofia De Fátima Esteves | Conselheira Independente | 30 de abril de 2024 |
Nome | Cargo | Data de Eleição |
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De acordo com o Estatuto Social a diretoria do Banco BTG Pactual deve ser composta por no mínimo 2 e até 16 membros, sendo até dois deles designados como Diretores Presidentes, um como Diretor de Relações com Investidores, até sete membros como Vice-Presidente Sênior e os demais designados como Diretores Executivos. A diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo deliberar sobre quaisquer matérias relacionadas com o objeto social, bem como adquirir, alienar, e gravar bens móveis e imóveis, contrair obrigações, celebrar contratos, transigir e renunciar a direitos, ressalvados os atos que dependem de autorização do conselho de administração ou da Assembleia Geral.
A tabela abaixo mostra o nome e cargo dos membros eleitos da Diretoria do Banco BTG Pactual, bem como um resumo da experiência de negócios e outras informações biográficas de cada membro:
Nome | Cargo | Data de Eleição |
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Alexandre Camara e Silva | Diretor Executivo | 02 de junho de 2023 |
André Fernandes Lopes Dias | Diretor Executivo | 02 de junho de 2023 |
Antonio Carlos Canto Porto Filho | Diretor Vice Presidente Sênior | 02 de junho de 2023 |
Bruno Duque Horta Nogueira | Diretor Executivo | 02 de junho de 2023 |
Christian Flemming | Diretor Executivo | 02 de junho de 2023 |
Guilherme da Costa Paes | Diretor Executivo | 02 de junho de 2023 |
Iuri Rapoport | Diretor Executivo e CSO | 02 de junho de 2023 |
Marcelo Flora Sales | Diretor Executivo | 02 de junho de 2023 |
Mariana Botelho Ramalho Cardoso | CCO | 02 de junho de 2023 |
Oswaldo de Assis Filho | Diretor Executivo | 02 de junho de 2023 |
Renato Hermann Cohn | Diretor de Relações com Investidores e CFO | 02 de junho de 2023 |
Renato Monteiro dos Santos | Diretor Vice Presidente Sênior | 02 de junho de 2023 |
Roberto Balls Sallouti | CEO | 02 de junho de 2023 |
Rogério Pessoa Cavalcanti de Albuquerque | Diretor Executivo | 02 de junho de 2023 |
Nome | Cargo | Data de Eleição |
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Comitê de Auditoria
A Regulamentação em vigor – Resoluções CMN nº 4.910, de 2021, CVM nº 23, de 2021, e CNSP nº 321, de 2015 – disciplina a prestação de serviços de auditoria independente para as instituições integrantes do setor financeiro, incluindo as câmaras de compensação, liquidação e custódia e os prestadores de serviços de registro de títulos, de valores mobiliários e de outros ativos.
Essas Resoluções preveem, também, que as instituições por elas reguladas devem constituir órgão estatutário designado “comitê de auditoria”, a ser composto por no mínimo três membros.
A Resolução CMN nº 4.910, por sua vez, prevê que o comitê de auditoria deve ser constituído pelas instituições integrantes dos segmentos S1, S2 e S2, na forma assim definida pela Resolução CMN nº 4.553, de 2017.
Na forma da Resolução CVM nº 23, um dos membros do comitê deve integrar também o conselho de administração da instituição, desde que não participe da diretoria da instituição ou de empresas do conglomerado.
A Resolução CMN nº 4.910 faculta a constituição de comitê único, pela empresa líder, para todo o conglomerado prudencial. O BTG Pactual utiliza-se dessa faculdade, dispondo de um único comitê de auditoria para todas as empresas que integram o Conglomerado prudencial BTG.
Na tabela, a seguir, constam o nome e a função dos membros do Comitê de Auditoria do Banco BTG Pactual, bem como o acesso a uma breve descrição de suas experiências e profissionais e formação acadêmica:
Nome | Cargo | Data de Eleição |
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Anibal Cardoso Joaquim | Membro Efetivo | 15 de maio de 2024 |
Sidnei Corrêa Marques | Membro Qualificado/ Coordenador | 15 de maio de 2024 |
Eduardo Henrique de Mello Motta Loyo | Membro Efetivo | 14 de abril de 2021 |
Comitê de Riscos e Capital
A Resolução CMN n.º 4.557, de 2017, prevê que as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen) devem dispor de estruturas especializadas na gestão de riscos e de capital, incluindo um componente denominado “comitê de riscos”, a ser composto por no mínimo três integrantes, que atendam aos requisitos nela definidos. Essa Resolução faculta a constituição de comitê de riscos único para todo o conglomerado prudencial.
Em conformidade com essa Resolução, o Banco BTG Pactual dispõe de comitê de riscos e capital único com atuação em relação a todas as empresas do Conglomerado Prudencial BTG.
O Comitê de Risco e Capital tem como funções, entre outras, supervisionar o funcionamento das estruturas de gestão de riscos e de capital do BTG Pactual, bem como manter a diretoria e o conselho de administração informados sobre o funcionamento dessas estruturas e sobre a evolução dos riscos e do capital das empresas do Conglomerado BTG.
A seguir, constam o nome, o cargo e a data de eleição dos membros do Comitê de Riscos e Capital do BTG Pactual, com acesso a uma breve descrição de suas experiências profissionais e formação acadêmica:
Nome | Cargo | Data de Eleição |
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João Marcello Dantas Leite | Membro Efetivo | 08/09/2022 |
Tatiana Leite Terra Prates | Membro Efetivo | 08/09/2022 |
Andre Luiz Dib Rigo | Membro Efetivo | 18/07/2024 |
Pedro Paulo Longuini | Membro Efetivo | 15/11/2024 |
Comitê de Remuneração
A Resolução CMN n.º 3.921, de 25 de novembro de 2010 (“Resolução”), prevê que as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que atuem sob a forma de companhia aberta ou que sejam obrigadas a constituir comitê de auditoria, nos termos da regulamentação em vigor, devem instituir, até a data da realização da primeira assembleia geral ou reunião de sócio que ocorrer após 1º de janeiro de 2012, componente organizacional denominado “Comitê de Remuneração.
Em conformidade com essa Resolução, o Banco BTG Pactual dispõe de Comitê de Remuneração com atuação em relação a todas as empresas do Conglomerado Prudencial BTG.
O Comitê de Remuneração tem como principal função, propor ao Conselho de Administração do BTG Pactual as políticas e diretrizes de remuneração dos administradores e diretores do BTG Pactual, tendo por base as metas de desempenho estabelecidas pelo Conselho de Administração e por seu modelo de negócios, Partnership, e do disposto na Resolução.
A seguir, constam o nome, o cargo e a data de eleição dos membros do Comitê de Remuneração do BTG Pactual, com uma breve descrição de suas experiências profissionais e formação acadêmica:
Nome | Cargo | Data de Eleição |
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Renato Monteiro dos Santos | Membro Efetivo | 22/05/2024 |
Roberto Balls Sallouti | Membro Efetivo | 22/05/2024 |
Mateus Ivar Carneiro | Membro Efetivo | 22/05/2024 |