Política de Divulgação

I - DEFINIÇÕES

1. As definições utilizadas na presente Política de Divulgação têm os significados que lhes são atribuídos a seguir.

Companhia – Significa o Banco BTG Pactual S.A.

Bolsas de Valores – Significa a BM&FBOVESPA e quaisquer outras bolsas de valores ou mercados organizados de negociação em que a Companhia tenha Valores Mobiliários admitidos à negociação.

CVM – Significa a Comissão de Valores Mobiliários.

Diretor de Relação com Investidores – O Diretor da Companhia designado pelo Conselho de Administração para exercer as atribuições previstas na regulamentação da CVM.

Informação Relevante – Significa qualquer decisão de acionista controlador, deliberação de Assembléia Geral ou dos órgãos de administração da Companhia ou qualquer outro ato ou fato de caráter político-administrativo, técnico, negocial ou econômico-financeiro ocorrido ou relacionado aos negócios da Companhia, que possa influir de modo ponderável (i) na cotação dos Valores Mobiliários; (ii) na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter os Valores Mobiliários; ou (iii) na determinação de os investidores exercerem quaisquer direitos inerentes à condição de titulares de Valores Mobiliários. Relação exemplifcativa de situações que podem configurar Informação Relevante encontra-se no artigo 2º da Instrução CVM 358.

Instrução CVM 358 – Instrução Normativa da CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002, conforme alterada.

Pessoas Vinculadas – Significa a Companhia, seus acionistas controladores, diretos e indiretos, e as pessoas por eles indicadas para acessar informações da Companhia, diretores, membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de quaisquer outros órgãos com funções técnicas ou consultivas criados por disposição estatutária, gerentes e empregados, sociedades controladas e/ou sob controle comum e respectivos acionistas controladores, membros da administração e de órgãos com funções técnicas ou consultivas, prestadores de serviços e outros profissionais, que tenham aderido expressamente à Política de Divulgação e estejam obrigados à observância das regras nela descrita.

Política de Divulgação – Significa a presente Política de Divulgação de Informações Relevantes e Preservação de Sigilo da Companhia.

Termo de Adesão – Significa o instrumento formal assinado pelas Pessoas Vinculadas e reconhecido pela Companhia, por meio do qual estas manifestam sua ciência quanto às regras contidas na Política de Divulgação, assumindo a obrigação de cumpri-las e de zelar para que as regras sejam cumpridas por pessoas que estejam sob sua influência, incluindo empresas controladas, coligadas ou sob controle comum, cônjuges e dependentes, diretos ou indiretos.

Valores Mobiliários – Significa as ações, debêntures, bônus de subscrição, recibos e direitos de subscrição, notas promissórias de emissão da Companhia e derivativos referenciados a quaisquer desses Valores Mobiliários.

ADESÃO

2. Deverão assinar Termo de Adesão, conforme Anexo I à presente Política de Divulgação, tornando-se Pessoas Vinculadas para os fins aqui previstos, os acionistas controladores da Companhia e as pessoas por eles indicadas para acessar informações da Companhia, seus diretores, membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas, criados por disposição estatutária, gerentes e empregados da Companhia que tenham acesso freqüente a Informações Relevantes e outros que a Companhia considere necessário ou conveniente.

3. A Companhia manterá em sua sede a relação das Pessoas Vinculadas e suas respectivas qualificações, indicando cargo ou função, endereço e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas e/ou Pessoas Jurídicas, atualizando-a sempre que houver qualquer alteração.

II - OBJETIVO

4. O objetivo da presente Política de Divulgação é estabelecer as regras que deverão ser observadas pelo Diretor de Relações com Investidores da Companhia e demais Pessoas Vinculadas no que tange à divulgação de Informações Relevantes e à manutenção de sigilo acerca de Informações Relevantes que ainda não tenham sido divulgadas ao público. A presente Política de Divulgação foi elaborada nos termos da Instrução CVM 358.

5. Quaisquer dúvidas acerca das disposições da presente Política de Divulgação, da regulamentação aplicável editada pela CVM e/ou sobre a necessidade de se divulgar ou não determinada informação ao público deverão ser esclarecidas com o Diretor de Relação com Investidores ou com pessoa por ele designada.

III - DEVERES E RESPONSABILIDADES

6. São responsabilidades do Diretor de Relação com Investidores da Companhia:

  • divulgar e comunicar à CVM, à BOVESPA e às Bolsas de Valores, imediatamente após a ciência, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado aos negócios da Companhia que seja considerado Informação Relevante;
  • zelar pela ampla e imediata disseminação da Informação Relevante simultaneamente nas Bolsas de Valores e em todos os mercados nos quais a Companhia tenha Valores Mobiliários admitidos à negociação, observadas as regras aplicáveis, assim como ao público investidor em geral.

7. A comunicação de Informações Relevantes à CVM e às Bolsas de Valores deve ser feita imediatamente por meio de documento escrito, descrevendo detalhadamente os atos e/ou fatos ocorridos, indicando, sempre que possível, os valores envolvidos e outros esclarecimentos.

8. A divulgação de Informação Relevante ao público exigida pela lei será feita através depublicação no portal de notícias do MZ Group na rede mundial de computadores, que disponibilizaráao mercado, com acesso gratuito, a íntegra do comunicado de Informação Relevante no endereçoeletrônico “https://www.portalneo1.net/”, na forma do artigo 3º, §4º, da Instrução CVM 358. Além dadivulgação no portal de notícias na rede mundial de computadores, a Informação Relevante tambémserá divulgada na página eletrônica de relações com investidores da Companhia e por meio desistema eletrônico disponível na página da CVM na rede mundial de computadores e às Bolsas deValores.

  • 8.1. A divulgação prevista no item 8 acima poderá também ser feita adicionalmente, acritério exclusivo do Diretor de Relações com Investidores da Companhia, mediantepublicação nos jornais de grande circulação habitualmente utilizados pela Companhia,facultado, nesse caso, a adoção de forma resumida, com indicação do(s) endereço(s) naInternet onde a informação completa deverá estar disponível a todos os investidores, em teorno mínimo idêntico àquele remetido à CVM e às Bolsas de Valores.

9. Sempre que for veiculada Informação Relevante por qualquer meio de comunicação, inclusive informação à imprensa ou em reuniões de entidades de classe, investidores, analistas ou com público selecionado, no País ou no exterior, a Informação Relevante será divulgada simultaneamente à CVM, às Bolsas de Valores e ao público investidor em geral.

10. Qualquer Pessoa Vinculada que tenha conhecimento de atos ou fatos que possam configurar Informação Relevante deverá proceder à comunicação imediata ao Diretor de Relação com Investidores.

11. As Pessoas Vinculadas que exerçam cargo em órgão estatutário da Companhia (Conselho de Administração, Diretoria, Conselho Fiscal, órgãos técnicos ou consultivos), bem como o acionista controlador, caso tenham conhecimento pessoal de Informação Relevante e constatem a omissão do Diretor de Relações com Investidores no cumprimento de seu dever de comunicação e divulgação, somente se eximirão de responsabilidade se comunicarem imediatamente a Informação Relevante à CVM. Para esses fins, antes da comunicação à CVM, a Pessoa Vinculada deverá se certificar junto ao Diretor de Relações com Investidores se não houve decisão do Conselho de Administração da Companhia de não divulgar a Informação Relevante. Neste caso, a obrigação de divulgação à CVM só ocorrerá caso se verifique a existência de oscilação atípica no preço, cotação ou volume de negociação dos valores mobiliários de emissão da Companhia.

12. A Informação Relevante deverá, preferencialmente, ser divulgada antes do início ou após o encerramento dos negócios nas Bolsas de Valores. Caso as Bolsas de Valores não estejam operando simultaneamente, a divulgação será feita observando o horário de funcionamento das Bolsas de Valores localizadas no Brasil.

IV - EXCEÇÃO À IMEDIATA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO RELEVANTE

13. Os atos ou fatos que constituam Informação Relevante poderão deixar de ser divulgados se a sua revelação puder colocar em risco interesse legítimo da Companhia.

14. A Companhia poderá decidir por submeter à apreciação da CVM questão acerca da divulgação ao público de Informação Relevante que possa colocar em risco interesse legítimo da Companhia.

15. Nessa hipótese, caberá ao Diretor de Relações com Investidores acompanhar a cotação, preço e volume de negociação dos Valores Mobiliários e, caso constate oscilação atípica, deverá divulgar imediatamente a Informação Relevante que a Companhia decidiu não divulgar anteriormente.

V - DEVER DE GUARDAR SIGILO ACERCA DE INFORMAÇÃO RELEVANTE

16. As Pessoas Vinculadas devem guardar sigilo acerca de Informações Relevantes que ainda não tenham sido divulgadas, às quais tenham acesso em razão do cargo ou posição que ocupam, até que tais Informações Relevantes sejam divulgadas ao público, bem como zelar para que subordinados e terceiros de sua confiança também o façam.

17. Mesmo após a sua divulgação ao público, a Informação Relevante deve ser considerada como não tendo sido divulgada até que tenha decorrido tempo razoável para que os participantes do mercado tenham recebido e processado a Informação Relevante.

18. As Pessoas Vinculadas não devem discutir Informações Relevantes em lugares públicos. Da mesma forma, as Pessoas Vinculadas somente deverão tratar de assuntos relacionados à Informação Relevante com aqueles que tenham necessidade de conhecer a Informação Relevante.

19. Quaisquer violações desta Política de Divulgação verificadas pelas Pessoas Vinculadas deverão ser comunicadas imediatamente à Companhia, na pessoa do Diretor de Relação com Investidores ou para pessoa por ele designada.

ANEXO I

TERMO DE ADESÃO À POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELEVANTES E PRESERVAÇÃO DE SIGILO DO BANCO BTG PACTUAL S.A.

Pelo presente termo, o abaixo assinado, na qualidade de diretor do Banco BTG Pactual S.A.,instituição financeira, com sede à Praia de Botafogo, 501, 5º, 6º e 7º andares, Botafogo, Cidade do Riode Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.306.294/0001-45 (“Banco”),DECLARA ter recebido uma via do documento denominado POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DEINFORMAÇÕES RELEVANTES E PRESERVAÇÃO DE SIGILO DO BANCO BTG PACTUAL S.A.,aprovada em Assembleia Geral Extraordinária do Banco realizada em 16 de agosto de 2011 emodificada em Reunião do Conselho de Administração em 29 de abril de 2016, do qual estáplenamente ciente, e que se compromete ao integral cumprimento das normas nele contidas.