Comunicado ao Mercado – Programa Especial de Regularização Tributária

COMUNICADO AO MERCADO

BANCO BTG PACTUAL S.A. (“BTG Pactual”), informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que aderiu ao Programa Especial de Regularização Tributária, nos termos da Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017 (“PERT”) e da Medida Provisória nº 798, de 31 de agosto de 2017, com vistas a encerrar discussões tributárias referentes ao procedimento administrativo que trata da amortização fiscal de ágio decorrente da aquisição do então denominado Banco Pactual S.A. pelo UBS AG em 2006 (“Aquisição”).

Em razão do acordado nos contratos referentes à Aquisição, bem como no âmbito do acordo de Private Placement de 2010, os custos financeiros da referida adesão ao PERT são arcados respectivamente pelo UBS AG e pela BTG Pactual Holding S.A., conforme aprovado em Reunião do Conselho de Administração do BTG Pactual, de forma que não haverá impacto financeiro para o BTG Pactual.

O pedido de desistência apresentado pelo BTG Pactual está relacionado ao processo administrativo nº 16682.720614/2012-61, descrito no item 4.3 do Formulário de Referência do BTG Pactual, o qual tramitava no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

São Paulo, 14 de setembro de 2017.

BANCO BTG PACTUAL S.A.
João Marcello Dantas Leite

Diretor de Relações com Investidores

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