Fato Relevante – Programa de Recompra
Fato Relevante – Programa de Recompra
BANCO BTG PACTUAL S.A. (“Banco”), em cumprimento ao disposto no art. 157, §4º da Lei n.º 6.404/76 e nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, e da Instrução CVM nº 567, de 17 de setembro de 2015 (“Instrução CVM 567”), vem a público informar que o Conselho de Administração do Banco, em reunião ocorrida em 3 de abril de 2020, aprovou o cancelamento de 10.468.200 ações ordinárias e 20.936.400 ações preferenciais classe A emitidas pelo Banco, tendo sido recompradas sob a forma de units BPAC11 em operações no âmbito do programa de recompra até então em andamento (“Cancelamento”). Ainda, o Conselho de Administração do Banco aprovou novo programa de recompra de ações, sob as seguintes condições (“Programa de Recompra”).
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São Paulo, 06 de abril de 2020.
BANCO BTG PACTUAL S.A.
João Marcello Dantas Leite
Diretor de Relações com Investidores