Fato Relevante – Reorganização Societária
Fato Relevante
BANCO BTG PACTUAL S.A. (“Banco”), em cumprimento ao disposto no art. 157, §4º da Lei n.º 6.404/76 (“Lei das S.A.”), no art. 3º da Instrução CVM n.º 358 de 3 de janeiro de 2002 e no art. 3º da Instrução CVM n.º 565 de 15 de junho de 2015, vem comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral que os acionistas do BTG Pactual, os acionistas da Thor Comercializadora de Energia S.A. (“Thor”), sociedade cujo objeto é a comercialização de energia, e o sócio-quotista da BTG Pactual Serviços Energéticos Ltda. (“Serviços Energéticos”), sociedade que atua com a realização de serviços administrativos financeiros envolvendo a comercialização de energia, reunidos nos respectivos atos societários aplicados a cada uma das sociedades, aprovaram, sem ressalvas, a incorporação da Thor e da Serviços Energéticos pelo BTG Pactual (“Incorporação”).
O intuito da Incorporação é simplificar ainda mais a atual estrutura organizacional do grupo BTG Pactual através da consolidação de certas atividades, com a consequente redução de custos financeiros e operacionais através também da redução e otimização das atividades desenvolvidas por suas subsidiárias ora incorporadas, quais sejam a Thor e a Serviços Energéticos.
Por se tratar de sociedades integralmente pertencentes ao Grupo BTG Pactual, a incorporação e assunção, pelo BTG Pactual, de todos os direitos e obrigações da Thor e da Serviços Energéticos, nos termos do artigo 227, parágrafo 3º da Lei das S.A., não acarretará impactos materiais ao BTG Pactual ou aos seus acionistas.
A eficácia da Incorporação e seus respectivos efeitos estão ainda sujeitos à aprovação, pelo Banco Central do Brasil, da Incorporação.
A documentação pertinente à Incorporação está disponível no site da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br), da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br) e do BTG Pactual (www.btgpactual.com). As Companhias manterão seus acionistas e o mercado devidamente informados sobre qualquer Fato Relevante relacionado às matérias acima, de acordo com as leis aplicáveis.
São Paulo, 27 de outubro de 2017
BANCO BTG PACTUAL S.A.
JOÃO MARCELLO DANTAS LEITE
Diretor de Relações com Investidores
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